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Aventura Congelante 2026

dom., 1 nov ✦ 15:00

Vivo Rio

Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo

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Aventura Congelante 2026 (foto do evento)

Detalhes do Evento


Aventura Congelante, O Legado


O espetáculo musical ‘Aventura Congelante, O Legado’, traz ao público todo o legado construído pelas irmãs Elsa e Anna durante os anos. Com a ajuda de dois contadores de história, conheceremos de perto tudo o que aconteceu com Anna e Elsa desde que elas eram pequenas.


Em cerca de 70 minutos temos toda a história de Frozen e Frozen II contada e cantada ao vivo. A história, que já envolveu toda uma geração, traz seus principais personagens vivenciando novamente toda uma aventura que começa em Arendelle, passa pela floresta encantada e promete mudar o destino de todos para sempre.

Além do experiente elenco que atua, dança e canta nesse lindo espetáculo totalmente cantado ao vivo, o espetáculo conta com direção geral do renomado diretor Bruno Rizzo, direção executiva de Daniela Schiarreta e direção residente de Ewerton Novaes.

Rio de Janeiro


Apresentação: 01/11/2026 (Domingo)

Abertura dos portões: 14h

Horário do show: 15h

Local: VIVO RIO

Endereço: Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, 20021-150

Classificação: 18 anos.

Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!

BILHETERIA VIRTUAL (VIVO RIO)

Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.

VIVO RIO
Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, 20021-150

Formas de Pagamento:
Crédito - PIX



CAPACIDADE TOTAL:



SETOR



CAPACIDADE



COTA MEIA ENTRADA 40%



MESAS E CADEIRAS



1.718



688



*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.



Meia Entrada/Descontos:


50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:


ATENÇÃO - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.


Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido


ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.


MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto .


JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.


PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.


IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).


- CLIENTE VIVO: 25% de desconto sobre o valor da totalidade para clientes Vivo Valoriza na compra de até 02 ingressos. Cupom promocional disponibilizado no App da Vivo Operadora.


- CLIENTE MAM: membros do Programa Agente MAM Rio e funcionários do MAM Rio possuem 15% de desconto na compra de até 02 ingressos para a programação do Vivo Rio. Desconto não cumulativo, válido para espetáculos nacionais.


- O Vivo Rio não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.


CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: Livre


Organizador: https://vivorio.com.br/

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